TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POSTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

POSTE

Número

302024000989

Depósito

02/29/2024

Publicação

05/21/2024

Depositantes e autores

Depositantes

ECO MOBILIS LTDA ME

49367197000190

PR, BR

Autores

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

02/12/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Poste?. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.

24/09/2024

RPI 2803

Exigência cumprida

#860

21/05/2024

RPI 2785

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.