Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a presente exigência. A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. O novo conjunto de figuras submetido para exame apresenta os mesmos problemas indicados na exigência inicial, a saber: a qualidade gráfica das figuras é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração do objeto reivindicado e sua adequada reprodução. Foram apresentadas figuras com representação em linhas, mas, em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas estão muito claras, fornecendo pouco contraste em relação ao fundo da figura e dificultando a compreensão dos detalhes ornamentais do produto representado.
30/06/2026
RPI 2895