Certificado expedido
#1246
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
302024000929Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 27/02/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELECTROLUX DO BRASIL S.A.
76487032000125
PR, BR
Autores
A. N. (pessoa física)
PR, BR
C. J. (pessoa física)
PR, BR
E. Z. (pessoa física)
J. F. (pessoa física)
M. S. (pessoa física)
M. M. (pessoa física)
PR, BR
S. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
30/09/2025
RPI 2856
#158
09/09/2025
RPI 2853
#136
Na petição de cumprimento de exigência 870240087624, de 11/10/2024, apesar do disposto nos esclarecimentos apresentados, a vista superior da primeira variação não foi reapresentada com a correção solicitada. Reapresentar a vista superior da primeira variação, mostrando a parte tracejada contida nas demais vistas.
29/04/2025
RPI 2834
#136
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na vista superior da primeira variação, a parte tracejada do desenho industrial reivindicado não foi representada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente a(s) figura(s) corrigida(s), em formato .jpg, correspondente(s) com as demais figuras. No cumprimento desta exigência, não é necessário reapresentar todas as figuras, apenas as que tiveram a correção solicitada. Neste caso, será gerado, automaticamente, novos relatório e reivindicação, fazendo referência somente à(s) nova(s) figura(s) apresentada(s), que serão desconsiderados, sendo aproveitados os documentos originalmente apresentados para a confecção do certificado, caso o pedido seja concedido.
13/08/2024
RPI 2797
#860
21/05/2024
RPI 2785
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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