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Dado oficial do INPI

PORTA-GARRAFAS [PARA TRANSPORTE]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PORTA-GARRAFAS [PARA TRANSPORTE] de GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-03
Desenho industrial PORTA-GARRAFAS [PARA TRANSPORTE] de GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000255

Depósito

23/01/2024

Publicação

14/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/24
  2. Exame14/05/24
  3. Registro05/05/26
  4. Em vigor23/01/34

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 23/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC

US

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Autores

J. T. (pessoa física)

GB

N. J. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

O campo Descrição foi editado para retirar menção aos anexos, cujas figuras não fazem parte do desenho industrial reivindicado.

05/05/2026

RPI 2887

235

22/04/2026

RPI 2885

360

Recurso contra a perda de prioridade.

15/07/2025

RPI 2845

135

Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. O desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do documento de prioridade.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- O desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. [2]- O documento apresentado em anexo à documentação do depósito, contendo figura meramente ilustrativas, não é parte integrante do desenho industrial reivindicado e estão sendo desconsiderados. O exame se baseará no desenho industrial reivindicado nas figs. 1.1 a 2.6, cujo documento de prioridade, contendo a mesma matéria reivindicada, deve ser apresentado.

30/07/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

14/05/2024

RPI 2784

Proteção de design industrial

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