(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ADAPTADOR PARA CONECTORES DE REDES ÓPTICAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ADAPTADOR PARA CONECTORES DE REDES ÓPTICAS de CORNING RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION — classe Locarno 08-08
Desenho industrial ADAPTADOR PARA CONECTORES DE REDES ÓPTICAS de CORNING RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023007047

Depósito

28/12/2023

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/23
  2. Exame06/08/24
  3. Registro24/04/25
  4. Em vigor28/12/33

Registro concedido em 24/04/2025 e em vigor até 28/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CORNING RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. W. (pessoa física)

L. W. (pessoa física)

US

Z. T. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#158

24/04/2025

RPI 2833

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Adaptador para conectores de redes ópticas.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.10. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.10. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 6.10. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1 a 8.10. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

27/08/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.