Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019002867Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/06/2023 e em vigor até 28/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORNING RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION
US
Autores
C. M. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
E. L. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#39
13/06/2023
RPI 2736
#34.2
30/05/2023
RPI 2734
#34
Considerando as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.1, 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 6.1 a 6.8 da petição 870190125187, de 29/11/2019 (correspondentes às figuras 1 a 48 do depósito) e as figuras 49 a 96 do depósito (as figuras 7.1 a 7.8, 8.1 a 8.8, 9.1 a 9.8, 10.1 a 10.8, 11.1 a 11.8 e 12.1 a 12.8 da petição 870190125187, de 29/11/2019, foram alteradas, não correspondendo às figuras 49 a 96 do depósito, o que contraria o item 5.6 do Manual), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Tendo em vista a publicação do despacho 115 na RPI 2693, mantendo a perda da prioridade US 29/675,162 e considerando que a prioridade US 29/695,707 apenas corresponde às variações reveladas nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.1, 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 6.1 a 6.8 da petição 870190125187, de 29/11/2019, as figuras 7.1 a 7.8, 8.1 a 8.8, 9.1 a 9.8, 10.1 a 10.8, 11.1 a 11.8 e 12.1 a 12.8 da mesma petição não fazem jus à data da prioridade US 29/695,707, portanto o pedido deve ser dividido. [2] Mantenha no pedido original as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.1, 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 6.1 a 6.8 da petição 870190125187, de 29/11/2019 (correspondentes às figuras 1 a 48 do depósito). Adeque a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Apresente em um pedido dividido, sem reivindicação de prioridade unionista, as variações contidas nas figuras 49 a 96 do depósito. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual.[4] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as novas figuras apresentadas. Caso não deseje, não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido dividido, na condição de serem apresentadas todas as vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
14/03/2023
RPI 2723
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista
16/08/2022
RPI 2693
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870200022061, de 14/02/2020.
10/03/2020
RPI 2566
17/12/2019
RPI 2554
Referente à reivindicação de Prioridade US 29/675,162, de 28/12/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir as exigências publicadas nas RPIs 2534 e 2543 o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: desta maneira, as figuras dos objetos 7.1 a 7.8, 8.1 a 8.8, 9.1 a 9.8, 10.1 a 10.8, 11.1 a 11.8 e 12.1 a 12.8 apresentadas nas petições 870190074558, de 02/08/2019, e 870190125187, de 29/11/2019 não serão consideradas, sendo válidas as figuras 49 a 56, 57 a 64, 65 a 72, 73 a 80, 81 a 88 e 89 a 96 da petição de depósito. Considerando-se os argumentos de que as linhas tracejadas da prioridade foram suprimidas no depósito nacional por serem elementos não reivindicados das formas dos objetos e considerando serem elementos dissociáveis, não se verifica nas prioridades unionistas nenhum objeto correspondente aos objetos das figuras 49 a 56, 57 a 64, 65 a 72, 73 a 80, 81 a 88 e 89 a 96 da petição de depósito do pedido nacional. A prioridade US 29/695,707, de 21/06/2019 fica mantida, posto que corresponde aos objetos das figuras 1 a 48 do depósito, equivalentes ás figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 6.1 a 6.8 das petições posteriores, que não foram alteradas..
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190060809 UF: WB Data: 28/06/2019 Hora: 15:59)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, e observando a Pet. 870190060809, de 28/06/2019, referente a cumprimento de exigência preliminar, formula-se a seguinte exigência:[1] de acordo com o item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, portanto corrija o título para algo como CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TERMINAL PARA CONEXÕES ÓTICAS. (observa-se que consta da petição em tela título UM TERMINAL MULTIPORTAS PARA FAZER CONEXÕES ÓTICAS, diferente portanto daquele apresentado na petição inicial);[2] haja vista a discrepância entre o escopo de proteção do pedido nacional e o escopo da Prioridade Unionista, na medida em que algumas linhas tracejadas foram preenchidas e outras foram suprimidas (em desacordo com o item 5.1.1 do Manual), apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual;[3] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme disposto na seção MODELOS do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, a requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
01/10/2019
RPI 2543
#71
Referente RPI: 2538 - Cód. 33.1, Publicado: 27/08/2019, por ter sido indevido.
03/09/2019
RPI 2539
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
27/08/2019
RPI 2538
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190060809 UF: WB Data: 28/06/2019 Hora: 15:59)
13/08/2019
RPI 2536
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/07/2019
RPI 2534
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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