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Dado oficial do INPI

Viveiros de ave

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Viveiros de ave

Número

302023006867

Depósito

12/19/2023

Publicação

01/09/2024

Depositantes e autores

Depositantes

SUPERPET AGUAI ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA ME

Autores

M. C. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, textos, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem textos / legendas e sem molduras. .[2] O fundo das figuras revela texturas e sombras que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Reapresente as figuras com fundo neutro. .[3] Todas as figuras apresentadas são perspectivas. Ao reapresentá-las, corrija as legendas. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foi inserido apenas o título. Portanto, com apoio no item 5.3 do Manual o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O documento de procuração apresentado cita poderes para que o outorgado represente o outorgante apenas em matéria de marcas e patentes. Desenho industrial não é uma modalidade de patente pela legislação brasileira. De acordo com o item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo documento de procuração citando poderes expressos para representar o outorgante em matéria de desenho industrial, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Existe divergência entre o CNPJ do outorgante informado no formulário e o informado no documento de procuração. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgante conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, corrija a informação na procuração em atenção ao item 5.1 do Manual.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

09/01/2024

RPI 2766

Proteção de design industrial

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