Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: novas vistas foram adicionadas ao processo. Com isso outras partes que não haviam sido reveladas no depósito foram reivindicadas no cumprimento de exigência, o que é vedado pelo regramento vigente. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras apresentadas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado conforme orientação, transcrita abaixo:De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1 e 1.2 para primeira variação (figs. 1.1 e 1.3); fig. 2.1, 2.2 e 2.3, para segunda variação (figs. 1.2, 1.4 e 1.5) conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/08/2025
RPI 2849