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Dado oficial do INPI

302023006855

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006855

Depósito

18/12/2023

Publicação

09/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/23
  2. Arquivado09/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Não há adequação entre o novo título informado, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe de Locarno mais adequada.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Não há adequação entre o novo título informado, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

A fig. 1.2, apresentada na petição de cumprimento de exigência anterior, não foi reivindicada no ato do depósito. Reapresente o conjunto de figuras mostrado na petição 870250030990, de 16/04/2025, excluindo do mesmo a fig. 1.2.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- Como solicitado na exigência anterior, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.3. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- No atual pedido, foram inseridas no sistema de peticionamento eletrônico figuras do desenho industrial reivindicado no formato solicitado (.jpg), que gerou automaticamente, baseado nessas figuras, relatório descritivo e reivindicação. Além disso, também foi apresentado novo jogo de figuras, relatório descritivo e reivindicação como anexos, em formato .pdf. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras, sem alteração de matéria, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento, bem como a numeração e legenda das mesmas. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados. [2]- Tomando como base a documentação apresentada como anexo no ato do depósito, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

09/01/2024

RPI 2766

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