Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006854Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Não há adequação entre o novo título informado, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe de Locarno mais adequada.
28/04/2026
RPI 2886
#136
Não há adequação entre o novo título informado, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do
28/04/2026
RPI 2886
#136
A fig. 1.1, apresentada na petição de cumprimento de exigência anterior, não foi reivindicada no ato do depósito. Reapresente o conjunto de figuras mostrado na petição 870250031001, de 16/04/2025, excluindo do mesmo a fig. 1.1.
02/09/2025
RPI 2852
#136
[1]- Como solicitado na exigência anterior, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.3. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada.
18/03/2025
RPI 2828
#136
[1]- No atual pedido, foram inseridas no sistema de peticionamento eletrônico figuras do desenho industrial reivindicado no formato solicitado (.jpg), que gerou automaticamente, baseado nessas figuras, relatório descritivo e reivindicação. Além disso, também foi apresentado novo jogo de figuras, relatório descritivo e reivindicação como anexos, em formato .pdf. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras, sem alteração de matéria, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento, bem como a numeração e legenda das mesmas. Caso as figuras ou esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados. [2]- Tomando como base a documentação apresentada como anexo no ato do depósito, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.
23/07/2024
RPI 2794
#860
09/01/2024
RPI 2766
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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