(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Estojo de Pó Compacto

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Estojo de Pó Compacto — classe Locarno 28-02
Desenho industrial Estojo de Pó Compacto — classe Locarno 28-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006211

Depósito

21/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro03/03/26
  4. Em vigor21/11/33

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 21/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/11/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

LB

Autores

S. B. (pessoa física)

LB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: a forma de representação escolhida confunde a visualização do objeto. Há áreas preenchidas na cor cinza em diferentes tons, parecendo que as peças realmente variam de cor, mas as cores variam de uma vista para outra. Na figura 1.7, por exemplo, a parte superior está mais clara que na figura 1.1, a qual deveria corresponder. É preciso que cada parte do objeto seja representada sempre da mesma cor em todas as figuras: as partes podem variar de cor, mas a variação tem que ser correspondente em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a forma de representação escolhida confunde a visualização do objeto. Há áreas preenchidas na cor cinza em diferentes tons, parecendo que as peças realmente variam de cor, mas as cores variam de uma vista para outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com as peças representadas com a mesma cor em todas as figuras (as peças podem variar de cor, mas a variação tem que ser correspondente). [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.