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Dado oficial do INPI

Estojos de batom

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Estojos de batom — classe Locarno 28-02
Desenho industrial Estojos de batom — classe Locarno 28-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006645

Depósito

08/12/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro03/03/26
  4. Em vigor08/12/33

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 08/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

LB

Autores

S. B. (pessoa física)

LB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As correções efetuadas não foram satisfatórias, pois a forma de representação escolhida continua gerando inconsistência entre as vistas e confundindo a visualização do objeto: ainda há áreas preenchidas na cor cinza em diferentes tons, parecendo que as peças realmente variam de cor, mas as cores variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.8 o fundo do objeto está mais escuro que na figura 1.6; as cores das faces anterior, posterior e laterais nas figuras 1.7 e 1.8 estão diferentes das mostradas nas vistas ortogonais de tais faces. Como parece que há, intencionalmente, uma faixa horizontal com cor diferenciada logo abaixo da tampa, é necessário que o objeto seja representado com as cores corretas, sem efeitos de luz e sombra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com as peças representadas com a mesma cor em todas as figuras (as peças podem variar de cor, mas a variação tem que ser correspondente).

12/08/2025

RPI 2849

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a forma de representação escolhida confunde a visualização do objeto; talvez a intenção tenha sido representar sombreados, mas o resultado não foi coerente ou satisfatório. Há áreas preenchidas na cor cinza em diferentes tons, parecendo que as peças realmente variam de cor, mas as cores variam de uma vista para outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com as peças representadas com a mesma cor em todas as figuras (as peças podem variar de cor, mas a variação tem que ser correspondente). [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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