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Dado oficial do INPI

ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM de HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM EMBALAGEM de HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006151

Depósito

16/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro22/07/25
  4. Em vigor16/11/33

Registro concedido em 22/07/2025 e em vigor até 16/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Autores

K. N. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

19/08/2025

RPI 2850

Deferimento

#158

22/07/2025

RPI 2846

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e não se destinam ao mesmo propósito: nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um desenho industrial que consiste em produto tridimensional e na figura 1.8 consta um segundo desenho industrial, que é um produto bidimensional. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Adeque o título e a classe de cada pedido ao produto nele contido. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Para o pedido que contiver o produto bidimensional é necessário adequar o título e a classe, conforme item 5.3.1.1, alíneas b e c. A classe deve ser a 32.00. Sugerimos o título: ornamento aplicado em embalagem.

06/08/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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