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Dado oficial do INPI

Emplastro Medicinal

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Emplastro Medicinal de HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. — classe Locarno 24-04
Desenho industrial Emplastro Medicinal de HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. — classe Locarno 24-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006148

Depósito

16/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro22/07/25
  4. Em vigor16/11/33

Registro concedido em 22/07/2025 e em vigor até 16/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Autores

K. T. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

19/08/2025

RPI 2850

Deferimento

#158

22/07/2025

RPI 2846

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na figura 1.1 foram indicadas vistas com letras (A e B). A indicação deve ser feita com o número da figura, por exemplo: o que está indicado com a letra A é uma vista ampliada representada pela figura 1.9, portanto a letra A deve ser substituída por Fig. 1.9. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, caso deseje indicar a vista ampliada é necessário identificar na figura correspondente (neste pedido específico seria na vista anterior ? fig. 1.1) a área que está sendo ampliada (sem as setas) e colocar a legenda da vista ampliada correspondente (figura 1.9, por exemplo, não A, como foi indicado). A vista ampliada deve corresponder exatamente à área demarcada na figura correspondente. O contorno da área ampliada deve ser representado preferencialmente com linha tracejada tanto na vista anterior, quanto na vista ampliada. Caso a vista ampliada não seja apresentada, corrija a vista anterior retirando a indicação. A legenda da figura 1.9 deve ser corrigida, pois foi identificada como corte .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: não foi possível verificar a correspondência entre o que está indicado com a letra B na figura 1.1 e a figura 1.10, identificada como corte. Caso queira apresentar o corte tal como indicado na figura 1.1 substitua a letra B pela legenda da figura que representará o corte (figura 1.10, por exemplo) e apresente o corte corrigido, correspondente à área seccionada, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. Caso o corte não seja apresentado, corrija a vista anterior retirando a indicação. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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