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Dado oficial do INPI

Brinquedos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Brinquedos de ORANGE TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial Brinquedos de ORANGE TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006113

Depósito

14/11/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/23
  2. Exame26/12/23
  3. Registro15/07/25
  4. Em vigor14/11/33

Registro concedido em 15/07/2025 e em vigor até 14/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ORANGE TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

45508116000174

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento

#158

15/07/2025

RPI 2845

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] No cadastro de procurador os dados (nome e CPF) da pessoa física representante da pessoa jurídica estão diferentes do que foi informado no documento da procuração (Maurício x Mário). Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Foram informados 2 títulos diferentes para o pedido: um no relatório e outro na descrição. Será considerado o título informado no relatório, por ser o mais adequado nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi apresentado apenas o título e o texto que já consta na reivindicação. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[4] As legendas das figuras 1.1 e 1.2 foram alteradas de ofício para PERSPECTIVA, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, a fim de indicar corretamente as vistas representadas.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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