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Dado oficial do INPI

Torneiras

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Torneiras de BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI — classe Locarno 23-01
Desenho industrial Torneiras de BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005962

Depósito

06/11/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/23
  2. Exame26/12/23
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor06/11/33

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 06/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI

22393299000124

RS, BR

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Autores

N. J. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluída uma variação decorrente do uso de diferença na apresentação do objeto, tendo em vista o item 5.3.3 do Manual; [2] adaptação do relatório descritivo e da reivindicação; [3] adequação da numeração das figuras.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de tipos de representação diferentes para uma mesma variação do objeto. A Figura 1.1 apresenta figura renderizada, enquanto as demais são desenhos em linha. Portanto, a figura 1.1 deve ser numerada como uma variação e as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 devem ser numeradas como outra variação. [2] As linhas que definem as figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 têm espessura muito grossa, atrapalhando a perfeita caracterização do produto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, a representação dessas figuras deve ser feita por meio de linhas mais finas, que permitam a visualização de todos os detalhes do produto reivindicado.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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