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Dado oficial do INPI

302023005398

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005398

Depósito

05/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/23
  2. Arquivado12/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

O. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

O. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais a variação de cor ou de combinação de cores e diferentes tipos de representação (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas, por exemplo) caracterizam variações configurativas. As figuras do depósito revelavam o objeto por desenhos em linhas e sem colorização; no cumprimento da exigência foram apresentadas fotografias coloridas. Além disso, o fundo das figuras apresentadas revela texturas, sombras e elementos que não configuram o objeto reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: fechado (figuras 1.1 a 1.7 ? primeira variação) e aberto (figuras 1.8 a 1.14 ? 2ª variação). De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, reapresente as figuras como variações, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] A representação das figuras (do depósito) não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas, e os contornos estão imprecisos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). O título foi alterado conforme apresentado no cumprimento de exigência.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: fechado (figuras 1.1 a 1.7) e aberto (figuras 1.8 a 1.14). De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, reapresente as figuras como variações, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas, e os contornos estão imprecisos. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 23.08. . [4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão VARIAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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