Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2656, de 30/11/2021.
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005516Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
O. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2656, de 30/11/2021.
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210102913 UF: WB Data: 08/11/2021 Hora: 16:03)
08/02/2022
RPI 2666
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em saboneteira. Informe este título na petição de cumprimento de exigência (GRU código de serviço 105). [2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.9 não se enquadra nesta definição: ela revela uma perspectiva do objeto aberto, a fim de revelar elementos ornamentais que não são visíveis com o objeto aberto. No entanto, se desejar manter esta figura 1.9 no pedido é necessário acrescentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto nesta posição aberta, ALÉM das figuras 1.1 a 1.7 e 1.9. Caso não queira acrescentar as novas vistas, exclua a figura 1.9 do pedido. As figuras devem estar, preferencialmente, todas na mesma escala a fim de permitir a comparação das proporções do objeto. [3] De acordo com o item 5.5.7 do Manual, não são admitidos detalhes ampliados que revelem somente características técnicas ou funcionais do objeto. Portanto, retire do pedido a figura 1.8. [4] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem textos, setas, cotas ou escala. Na figura 1.2 há uma indicação de um corte J-J que não foi apresentado, portanto a indicação não deve estar na figura. [5] A qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas tremidas e falhadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [6] Ao apresentar todas as figuras necessárias, sem apresentar figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo coloque o título completo (configuração aplicada em saboneteira); abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras sem informar se o objeto está aberto ou fechado. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo coloque o título completo (configuração aplicada em saboneteira); por último, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variações, porque não há. Retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa dos dois documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 23-08 - outros equipamentos sanitários e acessórios, não incluídos em outras classes, a fim de se adequar ao objeto requerido.
30/11/2021
RPI 2656
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210102913 UF: WB Data: 08/11/2021 Hora: 16:03)
23/11/2021
RPI 2655
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.