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03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302023005208Depósito
Publicação
Pedido depositado em 25/09/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PULMAIR MEDICAL, INC.
00000022753368
US
Autores
H. J. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
03/02/2026
RPI 2874
Recurso contra o indeferimento.
27/05/2025
RPI 2838
O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).Em que pese o titular tenha apontado nas figuras os alegados elementos ornamentais, a simples diferença entre os tipos de entrelaçamento dos fios ora afilado e ora não, mais enlaces ou menos enlaces, não foram suficientes para demonstrar o caráter ornamental do produto. O requisito de aspecto ornamental diz respeito a características visuais decorativas e acessórias com o propósito de definir a sua aparência. No caso do produto em tela a finalidade do produto (implante), o aspecto técnico é que definem a sua aparência.
18/03/2025
RPI 2828
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.
30/04/2024
RPI 2782
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230084854 UF: WB Data: 25/09/2023 Hora: 14:21)
10/10/2023
RPI 2753
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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