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Dado oficial do INPI

302023005208

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023005208

Depósito

25/09/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/23
  2. Exame10/10/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 25/09/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PULMAIR MEDICAL, INC.

00000022753368

US

Autores

H. J. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

235

03/02/2026

RPI 2874

360

Recurso contra o indeferimento.

27/05/2025

RPI 2838

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).Em que pese o titular tenha apontado nas figuras os alegados elementos ornamentais, a simples diferença entre os tipos de entrelaçamento dos fios ora afilado e ora não, mais enlaces ou menos enlaces, não foram suficientes para demonstrar o caráter ornamental do produto. O requisito de aspecto ornamental diz respeito a características visuais decorativas e acessórias com o propósito de definir a sua aparência. No caso do produto em tela a finalidade do produto (implante), o aspecto técnico é que definem a sua aparência.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

30/04/2024

RPI 2782

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230084854 UF: WB Data: 25/09/2023 Hora: 14:21)

10/10/2023

RPI 2753

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