Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: consideramos que o argumento de que o objeto poderia apresentar outras formas não é suficiente para comprovar que sua forma apresenta ornamentalidade, visto que uma forma pode variar para que se tenham resultados técnicos diferentes. Observando a figura 1 acreditamos que não se teria o mesmo resultado prático de uso utilizando-se os denominados Design A e Design B. Deste modo, entendemos que a forma do objeto é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.
01/12/2020
RPI 2604