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Dado oficial do INPI

TORNEIRAS MISTURADORAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TORNEIRAS MISTURADORAS de BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI — classe Locarno 23-01
Desenho industrial TORNEIRAS MISTURADORAS de BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005192

Depósito

22/09/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/23
  2. Exame10/10/23
  3. Registro01/04/25
  4. Em vigor22/09/33

Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 22/09/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRACCI COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS EIRELI

22393299000124

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. J. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

01/04/2025

RPI 2830

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Existe divergência entre o endereço do outorgado informado no formulário/petição e o informado no documento de procuração. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do(s) outorgante(s) conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Verifica-se que há inconsistências entre as vistas e que a representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há linhas muito grossas e muito próximas que impedem a visualização dos relevos do objeto, de modo que não se pode aferir com precisão a correspondência entre as vistas; nas vistas ortogonais há partes que estão completamente pretas, enquanto na perspectiva estão brancas; nas figuras 1.4 e 1.5 há detalhes no manípulo que não existem na perspectiva. Em atendimento aos itens 5.3.4.1 e 5.3.4.4 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade e correspondentes entre si. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

07/05/2024

RPI 2783

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230084518 UF: WB Data: 22/09/2023 Hora: 18:22)

10/10/2023

RPI 2753

Proteção de design industrial

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