Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2834, de 29/04/2025.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005133Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
SP, BR
E. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2834, de 29/04/2025.
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foi reapresentado o mesmo documento de prioridade contido na petição de depósito (inclusive com o rodapé indicando a petição anterior, a data e as folhas), acrescentando-se apenas a capa do documento estrangeiro, de maneira que as figuras continuam com qualidade insatisfatória, como apontado na exigência anterior: não é possível aferir se as linhas são contínuas ou tracejadas, nem a textura e a cor da superfície do produto. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade no qual as figuras tenham qualidade que permita que se verifique a correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional. .[2] Classe alterada de ofício para 12-16, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a fim de se adequar ao objeto requerido.
29/04/2025
RPI 2834
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Existe divergência entre o endereço do outorgado informado no formulário e o informado no documento de procuração. Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário ou na procuração. Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do(s) outorgante(s) conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Em atenção ao item 5.2 do Manual apresente documento oficial de prioridade onde se possam verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI, pois foi apresentado apenas o recibo confirmando que os documentos foram enviados eletronicamente, sem confirmação de aceitação e, consequentemente, da data de depósito. Além disso, a má qualidade das figuras do recibo não permite a comparação com as figuras do pedido nacional a fim de que se verifique a correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade no qual as figuras tenham qualidade que permita tal aferição. .[3] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação, por exemplo: com aletas e furo para ventosa. Além disso, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Não é possível identificar o produto através do título informado. Informe novo título que permita identificar com clareza o produto requerido e que atenda o item 5.3.1.1 do Manual. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.
30/04/2024
RPI 2782
#860
05/12/2023
RPI 2761
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
10/10/2023
RPI 2753
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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