Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003438Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
SP, BR
E. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
02/09/2025
RPI 2852
#136
De acordo com o disposto no art. 99 c/c art. 16, § 1º e 2º da LPI, a reivindicação de prioridade deverá ser efetuada no ato do depósito e comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título e desenhos. Para tal comprovação, não serão aceitos recibos de depósito, uma vez que não informam a efetiva data de depósito, impossibilitando aferir a data de início de vigência do direito reivindicado, bem como apenas as traduções dos respectivos documentos de prioridade. Em atenção ao item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais, queira apresentar documento(s) oficial(is) completo de depósito do pedido em jurisdição internacional, com a informação exigida pelos citados dispositivos legais, contendo número, data, título e desenhos, a fim de comprovar o direito à(s) prioridade(s) reivindicada(s) no ato do depósito. A falta de comprovação poderá ensejar a publicação da perda da(s) prioridade(s) unionista(s) reivindicada(s).
25/02/2025
RPI 2825
#136
De acordo com o disposto no art. 99 c/c art. 16, § 1º e 2º da LPI, a reivindicação de prioridade deverá ser efetuada no ato do depósito e comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título e desenhos. Para tal comprovação, não serão aceitos recibos de depósito, uma vez que não informam a efetiva data de depósito, impossibilitando aferir a data de início de vigência do direito reivindicado, bem como apenas as traduções dos respectivos documentos de prioridade. Na petição de cumprimento de exigência foi apresentado novo recibo de depósito, sem que haja possibilidade de se aferir a data efetiva de depósito do pedido, como se observa na folha 13/48, em que o campo "Filling Date" encontra-se em branco. Em atenção ao item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais, queira apresentar documento(s) oficial(is) de depósito do pedido em jurisdição internacional, com a informação exigida pelos citados dispositivos legais, a fim de comprovar o direito à(s) prioridade(s) reivindicada(s) no ato do depósito. A falta de comprovação poderá ensejar a publicação da perda da(s) prioridade(s) unionista(s) reivindicada(s).
07/05/2024
RPI 2783
#136
De acordo com o disposto no art. 99 c/c art. 16, § 1º e 2º da LPI, a reivindicação de prioridade deverá ser efetuada no ato do depósito e comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título e desenhos. Para tal comprovação, não serão aceitos recibos de depósito, uma vez que não informam a efetiva data de depósito, impossibilitando aferir a data de início de vigência do direito reivindicado, bem como apenas as traduções dos respectivos documentos de prioridade. Em atenção ao item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais, queira apresentar documento(s) oficial(is) de depósito do pedido em jurisdição internacional, com a informação exigida pelos citados dispositivos legais, a fim de comprovar o direito à(s) prioridade(s) reivindicada(s) no ato do depósito. A falta de comprovação poderá ensejar a publicação da perda da(s) prioridade(s) unionista(s) reivindicada(s).
22/12/2023
RPI 2763
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230057212 UF: WB Data: 30/06/2023 Hora: 15:23)
18/07/2023
RPI 2741
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Proteção de design industrial
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