Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2833, de 24/04/2025.
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023004393Depósito
Publicação
Depositantes
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2833, de 24/04/2025.
15/07/2025
RPI 2845
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência anterior havia sido apontado que o cadastro do outorgado (procurador) estava incorreto: foi informado Vanessa Garcia de Oliveira Abreu - Oficina das Marcas (PJ) com nº de CPF, e na procuração consta Vanessa Garcia de Oliveira Abreu (PF). Ao cumprir a exigência os dados não foram corrigidos, tendo a requerente se limitado a informar que os dados da depositante estavam corretos, mas a exigência anterior não mencionava erro nos dados da depositante. Corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência (caso seja pessoa jurídica, informe CNPJ, caso seja pessoa física, corrija o nome). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.4 a placa na cor preta tem formato diferente do revelado nas demais figuras; na figura 1.5 há um ressalto na porção entre os pés do objeto que não existe na figura 1.4. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas nas figuras 1.4 e 1.5 e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
24/04/2025
RPI 2833
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Existe divergência entre os dados do outorgado informados no formulário e os informados no documento de procuração: no formulário/cadastro foi informado nome de pessoa jurídica, com nº de CPF, enquanto na procuração consta pessoa física. Corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência (caso seja pessoa jurídica, informe CNPJ, caso seja pessoa física, corrija o nome). Além disso, a procuração está parcialmente ilegível, com áreas falhadas. Apresente a procuração corrigida, legível e adequada aos dados do cadastro, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.
09/04/2024
RPI 2779
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230072076 UF: WB Data: 14/08/2023 Hora: 17:38)
26/09/2023
RPI 2751
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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