Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005408Depósito
Publicação
Depositantes
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.
26/08/2025
RPI 2851
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na primeira variação a bandeja está deslocada em relação à posição inicial e o pino/puxador da bandeja está na extremidade oposta à que estava no depósito e tem formato diferente (comparar figura 1.2 do depósito e figura 1.7 do cumprimento da exigência, por exemplo); na terceira variação a bandeja está deslocada em relação à posição inicial e o pino/puxador da bandeja está na extremidade oposta à que estava no depósito e tem formato diferente (comparar figura 2.3 do depósito e figura 3.4 do cumprimento da exigência, por exemplo). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a bandeja da figura 2.3 tem proporções diferentes da mostrada nas demais vistas da segunda variação e a bandeja da figura 4.5 tem proporções diferentes das demais vistas da quarta variação. Em atenção aos itens 5.3.3 e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Nos esclarecimentos foi informado que o título havia sido corrigido, no entanto a correção não foi feita, como se observa no relatório descritivo. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
03/06/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A procuração atual apresenta rasuras e/ou está ilegível. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documento adequado, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. Atenção: no campo NOME do cadastro do procurador deve constar apenas o nome da pessoa física. .[2] A figura demonstra produto com maneira de uso diferente da mostrada nas figuras 1.1 a 1.4: a bandeja inferior está deslocada; o mesmo ocorre com a figura 2.2 em relação às figuras 2.1, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6: na figura 2.2 a bandeja inferior está em posição diferente das demais. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (figuras 1.1 a 1.4); fig. 2.1 para a segunda variação (figura 1.5); fig. 3.1, 3.2, 3.3 etc., para terceira variação (figuras 2.1, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6); e fig. 4.1 para a quarta variação (figura 2.2), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Atenção à legenda das figuras : a figura 1.5 é uma vista superior. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e são desnecessárias à compreensão das figuras. Retire a descrição do pedido. .[4] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 07.04. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
14/05/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
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Proteção de design industrial
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