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Dado oficial do INPI

302023005408

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005408

Depósito

10/05/2023

Publicação

12/12/2023

Depositantes e autores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2839, de 03/06/2025.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na primeira variação a bandeja está deslocada em relação à posição inicial e o pino/puxador da bandeja está na extremidade oposta à que estava no depósito e tem formato diferente (comparar figura 1.2 do depósito e figura 1.7 do cumprimento da exigência, por exemplo); na terceira variação a bandeja está deslocada em relação à posição inicial e o pino/puxador da bandeja está na extremidade oposta à que estava no depósito e tem formato diferente (comparar figura 2.3 do depósito e figura 3.4 do cumprimento da exigência, por exemplo). Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a bandeja da figura 2.3 tem proporções diferentes da mostrada nas demais vistas da segunda variação e a bandeja da figura 4.5 tem proporções diferentes das demais vistas da quarta variação. Em atenção aos itens 5.3.3 e 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Nos esclarecimentos foi informado que o título havia sido corrigido, no entanto a correção não foi feita, como se observa no relatório descritivo. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A procuração atual apresenta rasuras e/ou está ilegível. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documento adequado, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. Atenção: no campo NOME do cadastro do procurador deve constar apenas o nome da pessoa física. .[2] A figura demonstra produto com maneira de uso diferente da mostrada nas figuras 1.1 a 1.4: a bandeja inferior está deslocada; o mesmo ocorre com a figura 2.2 em relação às figuras 2.1, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6: na figura 2.2 a bandeja inferior está em posição diferente das demais. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (figuras 1.1 a 1.4); fig. 2.1 para a segunda variação (figura 1.5); fig. 3.1, 3.2, 3.3 etc., para terceira variação (figuras 2.1, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6); e fig. 4.1 para a quarta variação (figura 2.2), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Atenção à legenda das figuras : a figura 1.5 é uma vista superior. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e são desnecessárias à compreensão das figuras. Retire a descrição do pedido. .[4] O campo de aplicação indicado não está condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, altere a classe para 07.04. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

14/05/2024

RPI 2784

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

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