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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ETIQUETA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ETIQUETA de MERCK PATENT GMBH — classe Locarno 19-08
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ETIQUETA de MERCK PATENT GMBH — classe Locarno 19-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003891

Depósito

21/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/23
  2. Exame15/08/23
  3. Registro07/05/24
  4. Em vigor21/07/33

Registro concedido em 07/05/2024 e em vigor até 21/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MERCK PATENT GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. B. (pessoa física)

FR

G. P. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

T. C. (pessoa física)

FR

Y. B. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

07/05/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar das figuras os textos apresentados, bem como o símbolo marcário presente em todas elas.

19/09/2023

RPI 2750

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230064197 UF: WB Data: 21/07/2023 Hora: 15:17)

15/08/2023

RPI 2745

Proteção de design industrial

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