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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE MÓVEL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE MÓVEL de B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE MÓVEL de B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023003834

Depósito

19/07/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/23
  2. Exame08/08/23
  3. Registro12/03/24
  4. Em vigor19/07/33

Registro concedido em 12/03/2024 e em vigor até 19/07/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA

Autores

S. M. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos (ex.: móvel). Altere o título para: configuração aplicada em suporte para dispositivo eletrônico OU outro que julgue mais adequado, que descreva corretamente o objeto e atenda o item 5.7. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título.[2] A classe 08-08 deve ser usada quando o objeto não estiver incluído em outra classe. Esclareça se deve ser mantida a classe 14-06 ou a 08-08, em atenção ao item 5.8 do Manual.[3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto.[4] Adeque a numeração das folhas de figuras ao total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. Por exemplo: se forem 7 folhas a numeração deve ser 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.[5] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Se o pedido só contém 1 objeto, todas as vistas devem começar com o número 1. Corrija a numeração das figuras: figura 1.1, figura 1.2, etc. A legenda deve estar, preferencialmente, abaixo da figura, com um pequeno afastamento, não no canto da folha.

12/09/2023

RPI 2749

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230063317 UF: WB Data: 19/07/2023 Hora: 16:10)

08/08/2023

RPI 2744

Proteção de design industrial

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