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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA PEDAGÓGICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA PEDAGÓGICA de B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA PEDAGÓGICA de B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023002204

Depósito

04/05/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/23
  2. Exame30/05/23
  3. Registro09/04/24
  4. Em vigor04/05/33

Registro concedido em 09/04/2024 e em vigor até 04/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA

Autores

S. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#158

09/04/2024

RPI 2779

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:(1) De acordo com o item 4.2.11, ?não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.? Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras sem as molduras.

13/06/2023

RPI 2736

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230037041 UF: WB Data: 04/05/2023 Hora: 08:08)

30/05/2023

RPI 2734

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

16/05/2023

RPI 2732

Proteção de design industrial

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