Certificado expedido
#1246
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
302023002204Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/04/2024 e em vigor até 04/05/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
Autores
S. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
15/10/2024
RPI 2806
#270
10/09/2024
RPI 2801
#158
09/04/2024
RPI 2779
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:(1) De acordo com o item 4.2.11, ?não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.? Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras sem as molduras.
13/06/2023
RPI 2736
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230037041 UF: WB Data: 04/05/2023 Hora: 08:08)
30/05/2023
RPI 2734
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
16/05/2023
RPI 2732
Proteção de design industrial
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