Certificado expedido
#1246
28/10/2025
RPI 2860
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Autores
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
28/10/2025
RPI 2860
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foi feita a seguinte alteração de ofício: .[1] Numeração das figuras 2.1 e 2.2 alterada para 1.7 e 1.8, respectivamente, por se tratar de figura da mesma variação representada nas figuras 1.1 a 1.6, em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual.
30/09/2025
RPI 2856
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O relatório, a reivindicação e as figuras foram apresentados em arquivo PDF. Além disso, as figuras ficaram sem numeração ou legenda, pois não foram inseridas da maneira correta, impossibilitando a correlação com o relatório. As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
25/03/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas todas as correções solicitadas na exigência anterior: as figuras estão correspondentes entre si, mas a qualidade ainda está insatisfatória: as linhas estão sombreadas / borradas, às vezes duplicadas. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
05/03/2024
RPI 2774
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-07, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória. Foram usadas linhas muito grossas e sombreadas / borradas, dificultando a compreensão da forma. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas precisas, mais finas. .[3] As figuras não estão correspondentes entre si. As figuras 1.5 a 1.8 mostram objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.4: não é possível compreender as figuras 1.5 a 1.8. Revise todo o conjunto de figuras de modo que tenham coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
22/08/2023
RPI 2746
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230056823 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 19:44)
18/07/2023
RPI 2741
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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