Certificado expedido
#1246
10/28/2025
RPI 2860
Applicants
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Authors
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/28/2025
RPI 2860
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foi feita a seguinte alteração de ofício: .[1] Numeração das figuras 2.1 e 2.2 alterada para 1.7 e 1.8, respectivamente, por se tratar de figura da mesma variação representada nas figuras 1.1 a 1.6, em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual.
09/30/2025
RPI 2856
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O relatório, a reivindicação e as figuras foram apresentados em arquivo PDF. Além disso, as figuras ficaram sem numeração ou legenda, pois não foram inseridas da maneira correta, impossibilitando a correlação com o relatório. As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
03/25/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A qualidade das figuras ainda está insatisfatória: as linhas estão sombreadas / borradas, tremidas, às vezes duplicadas. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
03/05/2024
RPI 2774
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em espelho. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. . [2] Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, com o novo título.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual as classes 06-05 e 06-06 foram excluídas de ofício por não se adequarem ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-07. . [4] A qualidade das figuras está insatisfatória. Foram usadas linhas muito grossas e sombreadas / borradas, dificultando a compreensão da forma. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas precisas, mais finas.
08/22/2023
RPI 2746
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230056829 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 19:48)
07/18/2023
RPI 2741
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