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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE LIVRO E ELETRÔNICOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE DE LIVRO E ELETRÔNICOS

Number

302023003322

Filing

06/27/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

MULTI LOJAS UNIGRAFICA 28 LTDA - ME

04862589000198

RJ, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/08/2024

RPI 2805

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

02/20/2024

RPI 2772

65.1

Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870230082812 de 19/09/2023, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente ao Cumprimento de exigência, de acordo com a petição de desistência protocolada sob o número 870230084656 de 25/09/2023.

10/10/2023

RPI 2753

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8, portanto, não é meramente ilustrativa. Além disso, as figuras devem mostrar o objeto completo e a figura 1.8 mostra o objeto incompleto. Retire a figura 1.8 do pedido. .[2] Conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. .[3] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.4 e 1.5 a parte superior da prateleira está branca, enquanto nas demais figuras tem textura de madeira (se a vista não estivesse distorcida nem deveria ser possível ver a parte superior nas vistas laterais). As figuras estão distorcidas, especialmente a vista superior e a inferior. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, revelando claramente os contornos do objeto. Evite reflexos e distorções. .[4] Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. .[5] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, sem incluir figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Corrija também o relatório: retire a legenda da figura 1.8. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[6] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 19-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas as classes 14-06 e 19-02.

07/25/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230055513 UF: WB Data: 27/06/2023 Hora: 15:13)

07/11/2023

RPI 2740

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