Nulidade provida — registro extinto
#530
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
302023003297Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Autores
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
10/06/2025
RPI 2840
#1246
08/10/2024
RPI 2805
10/09/2024
RPI 2801
27/08/2024
RPI 2799
11/06/2024
RPI 2788
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
14/05/2024
RPI 2784
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
20/02/2024
RPI 2772
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em suporte para simulador de volante, pedais e câmbio automotivos. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. .[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 14-06 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido. Esclareça se a classe 21-01 realmente se aplica ou se outra seria mais adequada. [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Se só há um objeto, todas as figuras devem iniciar pelo nº 1 e depois do ponto a numeração segue sequencial. Corrija a numeração das figuras nas folhas de figuras e no relatório: figura 1.1, figura 1.2, etc. / .[4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deverá fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido conforme modelos do Manual. Coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em suporte para simulador de volante, pedais e câmbio automotivos) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: Figura 1.1 - perspectiva; Figura 1.2 - vista superior, etc.; não descreva a forma ou o material do objeto, nem repita o título). Não numere linhas ou parágrafos. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[5] Para cumprir a exigência utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
22/08/2023
RPI 2746
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230055225 UF: WB Data: 26/06/2023 Hora: 20:41)
25/07/2023
RPI 2742
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
11/07/2023
RPI 2740
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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