Prorrogação de vigência
#870
A contar de 01/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000389Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 31/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:31/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Autores
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 01/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
27/10/2020
RPI 2599
#71
Referente RPI: 2530 - Cód. 47, Publicado: 02/07/2019, por ter sido indevido, tendo em vista que a petição de protocolo 870190037254 foi protocolada dentro do prazo.
23/07/2019
RPI 2533
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190010189 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 06:36)
02/07/2019
RPI 2530
Petição 870190037254 de 18/04/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 60 dias para cumprimento da exigência, estipulado no § 3º do art. 106 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
02/07/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em suporte para simulador automotivo.(2) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (3) As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: corrigir a legenda.(4) As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.(5) As figuras devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação as figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas existem divergências das barras laterais inclinadas externas, próximas à base, ao se comparar com o revelado nas demais figuras. Reapresente o conjunto de figuras coerentes entre si.
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190010189 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 06:36)
06/03/2019
RPI 2513
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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