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Dado oficial do INPI

302023003264

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003264

Depósito

23/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/23
  2. Arquivado11/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

RS, BR

Autores

G. F. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2827, de 11/03/2025.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na terceira variação (figuras 3.1 a 3.7) o diâmetro do tampo é o mesmo da base, mas nas figuras 3.4 e 3.5 a base está incompleta, menor que o tampo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Preencha o título no formulário idêntico ao que constará no relatório descritivo.Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na terceira variação (figuras 3.1 a 3.7) o diâmetro do tampo é o mesmo da base, mas nas figuras 3.4 e 3.5 a base está incompleta, menor que o tampo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Preencha o título no formulário idêntico ao que constará no relatório descritivo.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Não é possível verificar a correspondência das posições dos pés nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 com a perspectiva onde, aparentemente, estão na mesma posição dos pés da segunda variação. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigidas, correspondentes entre si. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: na figura 1.1 as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

20/02/2024

RPI 2772

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Os pés (tanto as hastes verticais quanto o aro da base) têm seção quadrada, mas algumas arestas que deveriam estar representadas, porque são visíveis, não estão, nem nas perspectivas, nem nas vistas ortogonais. Com relação ao objeto das figuras 1.1 a 1.7: a figura 1.2 está idêntica à 1.4 e a 1.3 está idêntica à 1.5; não é possível compreender o ponto de referência de onde foram tomadas: apresente esclarecimentos indicando os pontos de referência e, caso estejam realmente erradas, corrija as figuras. Na figura 2.2 há linhas verticais no aro da base que não correspondem à representação das suas extremidades. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Não altere matéria: as figuras devem ser corrigidas, mas devem revelar os mesmos objetos do depósito. Sugerimos que a legenda informe a vista que cada figura representa (veja item 5.10), apesar de não ser obrigatório, a fim de permitir uma análise mais precisa, pois não corresponde ao que foi informado no relatório. .[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos. . [3] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Como foi dito na exigência anterior, com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida, pois a frase abaixo do título deve ser: reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Se a ordem das novas figuras for alterada, adeque no relatório descritivo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica da inclusão deles no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

25/07/2023

RPI 2742

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230054357 UF: WB Data: 23/06/2023 Hora: 15:53)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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