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Dado oficial do INPI

302023003208

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003208

Depósito

21/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/23
  2. Arquivado18/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EUROPA LTDA.

25777392000120

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em roupeiro. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. . [2] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito (acréscimo de matéria). Alguns objetos não estavam representados no depósito: o objeto da atual figura 1.1 parece o objeto da figura da folha 1/12 do depósito, mas as proporções são diferentes; o objeto da figura 2.1 parece o da folha 7/12 do depósito, mas as proporções estão diferentes (no depósito a altura era maior que a largura, agora a largura está maior que a altura); o objeto da figura 3.1 parece o da folha 8/12 do depósito, mas as proporções estão diferentes (no depósito a altura era maior que a largura, agora a largura está maior que a altura); o objeto da figura 4.1 parece o da folha 9/12 do depósito, mas as proporções estão diferentes (no depósito a altura era maior que a largura, agora a largura está maior que a altura; não havia nenhum objeto no depósito com as características do objeto da atual figura 5.1. As figuras da petição 870230060447, de 10/07/2023, portanto, serão desconsideradas. . [3] Considerando as FIGURAS DO DEPÓSITO, o pedido contém 5 variações: a primeira é a da folha 1/12 (as folhas 2/12 a 6/12 mostram objeto com proporções diferentes; a segunda é a da folha 7/12; depois temos a terceira variação mostrada na folha 8/12; a quarta variação é a das folhas 9/12, 10/12 e 11/12; a quinta é a revelada na folha 12/12. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva PARA CADA VARIAÇÃO. As superfícies (lisas, com textura de madeira, etc.) e as proporções dos objetos devem ser como mostradas no depósito. .[4] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos, números, cotas, etc. O único texto permitido nas folhas das figuras são as legendas das mesmas. .[5] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Corrija a numeração das figuras. Para a primeira variação use figura 1.1, figura 1.2, etc.; para a segunda variação use figura 2.1, figura 2.2, etc., e assim por diante. . [6] Adeque a numeração das folhas de figuras de acordo com o total de folhas que forem apresentadas, em conformidade com o item 4.2.11 do Manual. .[7] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas não item [3] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por ter sido apresentado, o relatório deverá fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em roupeiro) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: Figura 1.1 - perspectiva; Figura 1.2 - vista superior, etc.; não descreva o objeto e não mencione modelo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .[8] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-04 - móveis para armazenagem -, a fim de se adequar ao objeto requerido./ O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230053437 UF: WB Data: 21/06/2023 Hora: 18:24)

18/07/2023

RPI 2741

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

04/07/2023

RPI 2739

Proteção de design industrial

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