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Dado oficial do INPI

302023003122

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003122

Depósito

16/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/23
  2. Arquivado11/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EUROPA LTDA.

25777392000120

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em roupeiro. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título (atenção, pois no cumprimento da exigência formal ao invés de preencher com o título do pedido, foi informado o tipo de petição; o correto é o título do pedido). .[2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos, números, cotas, etc. O único texto permitido nas folhas das figuras são as legendas das mesmas. .[3] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 2.1, 3.1 e 4.1, portanto, não são meramente ilustrativas, pois não se enquadram nesta definição. O pedido contém 4 variações: a primeira está representada pelas figuras 1.6, 2.6, 3.6, 4.6, 5.6 e 6.6; a segunda variação é a da figura 7.1 (difere da variação das figuras 1.1 a 1.6 porque não tem a textura de madeira); a terceira é a da figura 8.1 e a quarta é a da figura 4.1(difere da variação da figura 2.1 porque não tem a textura de madeira). Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação, ou seja, 7 figuras de cada, totalizando 28. Caso não tenha interesse em proteger as quatro variações, apresente as figuras correspondentes à(s) variação(ões) que desejar proteger, retirando as demais do pedido. Observe que a figura 1.6 é uma vista frontal, não uma perspectiva (foi escrito errado no relatório descritivo). . [4] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica a variação e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Corrija a numeração das figuras. Para a primeira variação use figura 1.1, figura 1.2, etc.; para a segunda variação use figura 2.1, figura 2.2, etc., e assim por diante. .[5] As folhas de figuras devem ser numeradas conforme item 4.2.11 do Manual. Se forem 28 folhas, por exemplo, devem ser numeradas como 1/28, 2/28, etc., até 28/28. Corrija a numeração das folhas adequando ao novo total. .[6] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias (as que foram solicitadas no item [3] desta exigência), o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque na parte superior a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (conforme item [1] desta exigência, completo, sem mencionar modelo) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior, etc.; não escreva o modelo; não é necessário seguir a ordem de figuras do modelo, esse é só o exemplo de como deve ser a legenda). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente. O prazo é de 60 dias.

18/07/2023

RPI 2741

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230051720 UF: WB Data: 16/06/2023 Hora: 15:04)

11/07/2023

RPI 2740

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

27/06/2023

RPI 2738

Proteção de design industrial

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