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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTES DE PINCÉIS PARA USO COSMÉTICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTES DE PINCÉIS PARA USO COSMÉTICO de GEKA GMBH — classe Locarno 04-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PARTES DE PINCÉIS PARA USO COSMÉTICO de GEKA GMBH — classe Locarno 04-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001518

Depósito

28/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/23
  2. Exame11/04/23
  3. Registro26/03/24
  4. Em vigor28/03/33

Registro concedido em 26/03/2024 e em vigor até 28/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GEKA GMBH

00000031411682

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. Z. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

26/03/2024

RPI 2777

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil corresponda integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade, reapresentar as figuras 1.2 a 1.8 apresentadas no depósito do pedido, correspondentes às figuras 2.1 a 2.7 da prioridade. A figura 1.1 original deve ser retirada por ser idêntica à 1.6 original, como dito na exigência anterior. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

05/01/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.1 a base do objeto, que é circular, está incompleta. Além disso, de acordo com o item 5.2.1 do Manual as áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. Reapresente as figuras corrigidas.

18/07/2023

RPI 2741

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230025829 UF: WB Data: 28/03/2023 Hora: 11:05)

27/06/2023

RPI 2738

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto (se for parte destacável, por exemplo), deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. . [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Neste caso, apresente estas figuras substituindo as linhas tracejadas por linhas contínuas. . [3] Não foi observada nenhuma diferença entre a figura 1.1 e a 1.6: apresente a figura apenas uma vez. Caso haja diferenças, demonstre. . [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. . [5] O cadastro da prioridade unionista foi alterado conforme documento apresentado, pois foi informado EPO (Organização Europeia de Patentes), quando deveria ser EUIPO.

18/04/2023

RPI 2728

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230025829 UF: WB Data: 28/03/2023 Hora: 11:05)

11/04/2023

RPI 2727

Proteção de design industrial

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