(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025007122

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007122

Depósito

21/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GEKA GMBH

00000031411682

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. S. (pessoa física)

DE

P. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 3.8 e 4.8 apresentam múltiplas vistas do objeto, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Cada vista deve ser reapresentada em sua figura própria. B. O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. As figuras 3.8 e 4.8 representam o produto em tipo de representação distinta das demais figuras do pedido e, por isso, se caracterizam como variações.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 3.8 e 4.8 apresentam múltiplas vistas do objeto, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Cada vista deve ser reapresentada em sua figura própria. B. O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. As figuras 3.8 e 4.8 representam o produto em tipo de representação distinta das demais figuras do pedido e, por isso, se caracterizam como variações. Portanto, o pedido tem a primeira variação nas figuras 1.1 a 1.7; a segunda, nas figuras 2.1 a 2.7; a terceira, nas figuras 3.1 a 3.7; a quarta, na figura 3.8, que deve ser dividida em uma figura para cada vista, identificadas como 4.1, 4.2, etc; a quinta, nas atuais figuras 4.1 a 4.7, que devem ser renumeradas para 5.1 a 5.7; e a sexta, na atual figura 4.8, que deve ser dividida em uma figura para cada vista, identificadas como 6.1, 6.2, etc. C. As figuras 3.8 e 4.8, ao serem divididas em uma figura para cada vista apresentada, devem ser adequadamente identificadas nas suas legendas, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual.

02/06/2026

RPI 2891

009

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.