Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando tanto a regra de transição estabelecida pela
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302023001447Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHRISTIAN DIOR COUTURE
00000000640004
FR
Autores
M. C. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando tanto a regra de transição estabelecida pela
09/06/2026
RPI 2892
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando tanto a regra de transição estabelecida pela Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026 (ou seja, analisando o pedido à luz do item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais ? 1ª edição), quanto a norma vigente (segunda edição do Manual ? atualização de 22/01/2026), foram apresentadas figuras que não estão contidas na prioridade e cuja representação não pode ser deduzida a partir da figura contida no documento estrangeiro, que corresponde apenas à figura 1.1 do pedido nacional. Sendo assim, as figuras 1.2 e 1.3 não podem ser mantidas neste pedido, pois não fazem jus à data da prioridade. Apenas a figura 1.1 pode ser mantida neste pedido: reapresente o pedido contendo apenas esta figura. Quanto às figuras 1.2 e 1.3 o requerente tem 2 opções: apresentar um pedido dividido contendo as figuras 1.2 e 1.3, sem reivindicação de prioridade, ou apenas excluir estas figuras. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/06/2026
RPI 2892
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ A mensagem de Fale conosco nº 952037 dava conta de que o NOME da empresa e o CNPJ do procurador NÃO SERIAM ALTERADOS e questionava sobre MUDANÇA DE ENDEREÇO. Na mensagem nº 1120590 a resposta à mensagem anterior foi citada. Após análise da mensagem 952037 entendemos que a resposta não se aplica ao presente pedido e, ao reavaliá-lo, concluímos que devemos ratificar o entendimento anterior. Assim sendo, com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:. [1] Há divergências entre as informações do procurador no formulário de depósito, como endereço e nome (Gustavo Starling Leonardos) e o que consta na procuração (Gustavo Leonardos). Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário (nesse caso devem ser corrigidos os dados do procurador no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência) ou apresentando instrumento de procuração onde constem os dados informado na petição. .A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
06/06/2023
RPI 2735
#71
Referente RPI: 2727 - Cód. 34, Publicado: 11/04/2023, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.
16/05/2023
RPI 2732
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] Há divergências entre as informações do procurador no formulário de depósito, como endereço e nome (Gustavo Starling Leonardos) e o que consta na procuração (Gustavo Leonardos). Esclareça a divergência informando se houve erro no preenchimento do formulário (nesse caso devem ser corrigidos os dados do procurador no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência) ou apresentando instrumento de procuração onde constem os dados informado na petição.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
11/04/2023
RPI 2727
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230024421 UF: WB Data: 23/03/2023 Hora: 14:00)
04/04/2023
RPI 2726
Proteção de design industrial
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