TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Desenho Industrial302023001341

302023001341

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.

Extinto

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/03/23

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

12/11/2024

RPI 2810

699

Tendo em vista o arquivamento definitivo do processo publicado na RPI 2782.

30/04/2024

RPI 2782

Pedido arquivado

139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/07/2023

RPI 2739

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o contorno agora está retangular, quando antes era de formato irregular (foi dito na exigência anterior que as linhas tracejadas deveria ser SUBSTITUÍDAS por linhas contínuas, mas o requerente alterou o formato, que está, inclusive, mostrando apenas uma parte do que se via no depósito); a superfície do objeto não era plana como está agora: como se pode ver nos detalhes ampliados a superfície era ondulada e não há linha superior horizontal indicando que as ondulações eram somente no miolo do objeto e as bordas seriam planas. Além disso, a representação não está satisfatória: na perspectiva, por exemplo, as áreas vazadas estão com contornos incompletos; há hachuras que interferem na percepção da forma. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem o objeto tal como no depósito, com qualidade adequada, utilizando linhas contínuas, sem interrupções, sem hachuras.

20/06/2023

RPI 2737

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230022632 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 16:26)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem mostrar o objeto requerido somente por traços contínuos. As linhas que representam o contorno do objeto nas figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.5 devem ser substituídas por linhas contínuas, em atenção aos itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. [2] A indicação dos cortes e detalhe ampliado na figura 1.2 deve ser corrigida: as figuras correspondentes são 1.3, 1.4 e 1.5, não 3, 4 e 5, respectivamente. [3] Por se tratar de objeto tridimensional, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Ajuste a numeração das folhas e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas no item [3] acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório descritivo corrigido: mencione as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

28/03/2023

RPI 2725

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230022632 UF: WB Data: 16/03/2023 Hora: 16:26)