Certificado expedido
#1246
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
302023001191Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 08/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARGILL, INCORPORATED
US
Autores
A. R. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
C. G. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
BE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
30/09/2025
RPI 2856
#158
09/09/2025
RPI 2853
#136
Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, considerando-se as figuras da petição de DEPÓSITO, a fim de manter a correspondência com a prioridade unionista reivindicada, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O presente pedido contém 2 desenhos industriais, a saber: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; o segundo desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositados como pedido dividido. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.
11/03/2025
RPI 2827
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Os elementos representados por linhas tracejadas (exceto os que indicam interrupção do objeto) são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Sendo assim, o pedido contém 4 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 2.1 a 2.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 1.1 a 1.7); o segundo é o das figuras 3.1 a 3.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 4.1 a 4.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 3.1 a 3.7); o terceiro objeto é que está nas figuras 5.1 a 5.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 6.1 a 6.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 5.1 a 5.7); o quarto e último objeto é o das figuras 7.1 a 7.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 8.1 a 8.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 7.1 a 7.7). Além disso, não é permitido apresentar a forma do objeto incompleta / interrompida, como está nas figuras 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7, logo estas figuras devem ser retiradas do pedido. . . [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. / .[3] Mantenha no pedido original as variações das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. / .[4] Apresente em um pedido dividido as variações das figuras 5.1 a 5.7 e 7.1 a 7.7. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. / .[5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. / .[6] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: as proporções estão diferentes; no documento estrangeiro o objeto tem seção retangular, enquanto no pedido nacional é quadrado. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. .[7] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: mencione apenas as figuras remanescentes em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão dele no certificado. Neste caso é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/07/2023
RPI 2740
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230043102 de 23/05/2023
11/07/2023
RPI 2740
#47.3
Deferida a petição no que se refere à nomeação de novo procurador. Em referência ao protocolo 870230036185 de 28/04/2023
04/07/2023
RPI 2739
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230019927 UF: WB Data: 08/03/2023 Hora: 14:22)
21/03/2023
RPI 2724
Proteção de design industrial
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