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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RECIPIENTE de CARGILL, INCORPORATED — classe Locarno 09-03
Desenho industrial RECIPIENTE de CARGILL, INCORPORATED — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001191

Depósito

08/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/23
  2. Exame21/03/23
  3. Registro09/09/25
  4. Em vigor08/03/33

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 08/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CARGILL, INCORPORATED

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. R. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

C. G. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

BE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento

#158

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, considerando-se as figuras da petição de DEPÓSITO, a fim de manter a correspondência com a prioridade unionista reivindicada, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O presente pedido contém 2 desenhos industriais, a saber: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7; o segundo desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositados como pedido dividido. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Os elementos representados por linhas tracejadas (exceto os que indicam interrupção do objeto) são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Sendo assim, o pedido contém 4 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 2.1 a 2.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 1.1 a 1.7); o segundo é o das figuras 3.1 a 3.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 4.1 a 4.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 3.1 a 3.7); o terceiro objeto é que está nas figuras 5.1 a 5.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 6.1 a 6.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 5.1 a 5.7); o quarto e último objeto é o das figuras 7.1 a 7.7 (ao substituir as linhas tracejadas das figuras 8.1 a 8.7 por linhas contínuas, tornam-se idênticas às figuras 7.1 a 7.7). Além disso, não é permitido apresentar a forma do objeto incompleta / interrompida, como está nas figuras 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7, logo estas figuras devem ser retiradas do pedido. . . [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. / .[3] Mantenha no pedido original as variações das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. / .[4] Apresente em um pedido dividido as variações das figuras 5.1 a 5.7 e 7.1 a 7.7. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. / .[5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. / .[6] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: as proporções estão diferentes; no documento estrangeiro o objeto tem seção retangular, enquanto no pedido nacional é quadrado. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. .[7] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: mencione apenas as figuras remanescentes em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão dele no certificado. Neste caso é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

11/07/2023

RPI 2740

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230043102 de 23/05/2023

11/07/2023

RPI 2740

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à nomeação de novo procurador. Em referência ao protocolo 870230036185 de 28/04/2023

04/07/2023

RPI 2739

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230019927 UF: WB Data: 08/03/2023 Hora: 14:22)

21/03/2023

RPI 2724

Proteção de design industrial

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