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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RECIPIENTE de CARGILL, INCORPORATED — classe Locarno 09-03
Desenho industrial RECIPIENTE de CARGILL, INCORPORATED — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001189

Depósito

08/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/23
  2. Exame21/03/23
  3. Registro11/03/25
  4. Em vigor08/03/33

Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 08/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CARGILL, INCORPORATED

US

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Autores

A. R. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

C. G. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

BE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Considerado o conteúdo da petição de depósito, com apoio no no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Os elementos representados por linhas tracejadas (exceto os que indicam interrupção do objeto) são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Sendo assim, o pedido contém apenas 1 objeto, representado pelas figuras 1.1 a 1.7: ao substituir as linhas tracejadas das demais figuras por linhas contínuas os objetos se tornam idênticos ao das figuras 1.1 a 1.7. Além disso, não é permitido apresentar a forma do objeto incompleta / interrompida, como está nas figuras 2.1 a 2.7. Mantenha no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. .[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. / .[3] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: as proporções estão diferentes; no documento estrangeiro o objeto tem seção retangular, enquanto no pedido nacional é quadrado. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. .[4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. No relatório mencione apenas as figuras 1.1 a 1.7. Na reivindicação corrija a frase padrão, abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão deles no certificado. Neste caso é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

11/07/2023

RPI 2740

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230040687 de 15/05/2023

11/07/2023

RPI 2740

Extinção declarada

#47.1

Referente à Petição 870230029137 de 06/4/2023 apresentando novo procurador, prejudicada tendo em vista a publicação de deferimento de petição de protocolo 870230036186, , com mesmo objetivo, na RPI 2739.

04/07/2023

RPI 2739

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à nomeação de novo procurador. Em referência ao protocolo 870230036186 de 28/04/2023

04/07/2023

RPI 2739

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230019901 UF: WB Data: 08/03/2023 Hora: 13:31)

21/03/2023

RPI 2724

Proteção de design industrial

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