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Official data from INPI

FOLHAS DE MATERIAL DE EMBRULHO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

FOLHAS DE MATERIAL DE EMBRULHO

Number

302023001083

Filing

03/03/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

Authors

T. C. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/01/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

03/06/2025

RPI 2826

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.2.3 do Manual, a fim de que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil corresponda integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade, reapresentar as figuras tais como foram representadas no depósito. .[2] A indicação do detalhe ampliado na figura 1.2 deve ser corrigida: a figura correspondente é a 1.8, não 8. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

12/26/2023

RPI 2764

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem mostrar o objeto requerido somente por traços contínuos. As linhas tracejadas de contorno devem ser substituídas por linhas contínuas, em atenção aos itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. Já as linhas tracejadas que indicam interrupção devem ser removidas. / . [2] A indicação do detalhe ampliado na figura 1.2 deve ser corrigida: a figura correspondente é a 1.8, não 8. / .[3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Não é possível aferir se as hachuras fazem parte da reivindicação ou não; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras, a menos que sejam como um padrão na superfície do produto. Esclareça.

07/11/2023

RPI 2740

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230041238 de 17/05/2023

07/04/2023

RPI 2739

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230018366 UF: WB Data: 03/03/2023 Hora: 14:04)

03/21/2023

RPI 2724

Industrial design protection

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