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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PONTEIRA DE ESCAPAMENTO DE MOTOCICLETA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PONTEIRA DE ESCAPAMENTO DE MOTOCICLETA de D. MENDONÇA TORRES DODO MOTO SCAP — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PONTEIRA DE ESCAPAMENTO DE MOTOCICLETA de D. MENDONÇA TORRES DODO MOTO SCAP — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000929

Depósito

22/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/23
  2. Exame14/03/23
  3. Registro05/01/24
  4. Em vigor22/02/33

Registro concedido em 05/01/2024 e em vigor até 22/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. MENDONÇA TORRES DODO MOTO SCAP

32692290000178

GO, BR

Autores

D. T. (pessoa física)

GO, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

05/01/2024

RPI 2765

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Não é possível fazer a correta correspondência entre as vistas porque parece que foram usados pontos de referência diferentes. Eleja uma única referência para gerar todas as vistas. Vistas opostas (frontal x posterior; superior x inferior; lateral direita x lateral esquerda) devem ter o mesmo contorno, só que espelhado, mas não é o que ocorre nas figuras deste pedido. Por exemplo: se na figura 1.5 a extremidade direita está inclinada para baixo e a esquerda está inclinada para cima, na figura 1.6 deveria ser o oposto, ou seja, a extremidade direita deveria estar inclinada para cima e a esquerda para baixo. Atenção: as vistas não são espelhadas, porque há detalhes nos anéis que envolvem o objeto e o detalhe sinuoso, que são diferentes, mas o contorno deve ser espelhado. O mesmo raciocínio vale para as demais vistas opostas. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230014920 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 08:56)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. Sendo a figura 1.5 a vista frontal (supõe-se que mostre a face que está em evidência na figura 1.1), a vista posterior está incorreta, pois o detalhe sinuoso deveria estar à esquerda, não à direita. Na figura 1.6 há uma linha horizontal entre os dois relevos circulares na parte central da faixa que contorna o objeto, dos dois lados, mas na figura 1.2 só existe a linha horizontal em um dos lados. A vista inferior é oposta à vista superior, então o contorno (linha que representa o limite externo geral do objeto) deveria ser igual nas duas figuras, mas está diferente. Não é possível fazer a correta correspondência entre as vistas porque parece que foram usados pontos de referência diferentes. Eleja uma única referência para gerar todas as vistas. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [3] Preencha a petição com o mesmo título do relatório e da reivindicação (completo), que é o correto, pois foi informado título diferente na petição. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: a legenda da figura 1.3 deve ser vista frontal e a da figura 1.4 deve ser vista posterior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [5] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 12-11 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 12-16.

21/03/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230014920 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 08:56)

14/03/2023

RPI 2723

Proteção de design industrial

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