Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022002809Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. MENDONÇA TORRES DODO MOTO SCAP
32692290000178
GO, BR
Autores
D. T. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito.[2] As figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas (apenas foram colocadas em posição diferente nas folhas, giradas), mas a vista superior e a inferior não podem ser idênticas, como podemos aferir observando as demais vistas; por exemplo: o furo que está à esquerda das figuras 1.1 e 1.2, e de frente na figura 1.3, só é visível na vista inferior, porque é inclinado; a curvatura da parte superior é diferente da inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] A vista posterior, oposta à figura 1.2 - vista frontal, não foi apresentada. O requerente tem duas opções: a primeira opção é acrescentar a vista faltante e corrigir as legendas das figuras no relatório descritivo, corrigindo também as numerações das folhas de figuras considerando o novo total; a segunda opção é corrigir o relatório descritivo e a reivindicação acrescentando a declaração de omissão de vistas contida no item (3.7.2.1 a) do Manual: a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista frontal. Atenção: não escreva vista frente e vista verso, escreva vista frontal e vista posterior. [4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com linhas imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220048392 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 09:28)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas (apenas foram colocadas em posição diferente nas folhas, giradas), mas a vista superior e a inferior não podem ser idênticas, como podemos aferir observando as demais vistas; por exemplo: o furo que está à esquerda das figuras 1.1 e 1.2, e de frente na figura 1.3, só é visível na vista inferior, porque é inclinado; a curvatura da parte superior é diferente da inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] A vista posterior, oposta à figura 1.2 - vista frontal, não foi apresentada. O requerente tem duas opções: a primeira opção é acrescentar a vista faltante e corrigir as legendas das figuras no relatório descritivo, corrigindo também as numerações das folhas de figuras considerando o novo total; a segunda opção é corrigir o relatório descritivo e a reivindicação acrescentando a declaração de omissão de vistas contida no item (3.7.2.1 a) do Manual: a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista frontal. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com linhas imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
12/07/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220048392 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 09:28)
21/06/2022
RPI 2685
Proteção de design industrial
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