Pedido arquivado
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2764, de 26/12/2023
19/03/2024
RPI 2776
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000812Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
19791896000100
MG, BR
Autores
F. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2764, de 26/12/2023
19/03/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A qualidade das figuras está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto do depósito estava representado com cores diferentes. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras na cor originalmente apresentada. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
26/12/2023
RPI 2764
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.4 existia uma abertura acompanhando o contorno do objeto, sendo possível, inclusive, ver claramente a espessura da parede externa do objeto com uma área rebaixada; no cumprimento da exigência esta abertura foi representada como se fosse tampa cega. Em atenção ao item 5.6 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem o objeto tal como no depósito. Corrija as irregularidades em todas as figuras em que apareçam.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230013431 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 15:24)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.6 e 1.7 nota-se que há uma mudança de inclinação na parte inferior do objeto, mas as figuras 1.1, 1.3 e 1.5 não mostram essa diferença. A figura 2.1 parece revelar objeto diferente do mostrado nas figuras 2.2 a 2.6: na perspectiva não é possível visualizar que as faces frontal e traseira (segundo a legenda das figuras 2.2 e 2.3, respectivamente) são inclinadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: há reflexos e variações de cores que impedem a perfeita visualização da forma do objeto; não é possível ver com clareza se são relevos ou não. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos e sombras. [3] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual, e a numeração das figuras conforme item 5.9. [6] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230013431 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 15:24)
07/03/2023
RPI 2722
Proteção de design industrial
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