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Dado oficial do INPI

302023000812

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000812

Depósito

15/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/23
  2. Arquivado07/03/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

19791896000100

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2764, de 26/12/2023

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A qualidade das figuras está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto do depósito estava representado com cores diferentes. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras na cor originalmente apresentada. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.4 existia uma abertura acompanhando o contorno do objeto, sendo possível, inclusive, ver claramente a espessura da parede externa do objeto com uma área rebaixada; no cumprimento da exigência esta abertura foi representada como se fosse tampa cega. Em atenção ao item 5.6 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem o objeto tal como no depósito. Corrija as irregularidades em todas as figuras em que apareçam.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230013431 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 15:24)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.6 e 1.7 nota-se que há uma mudança de inclinação na parte inferior do objeto, mas as figuras 1.1, 1.3 e 1.5 não mostram essa diferença. A figura 2.1 parece revelar objeto diferente do mostrado nas figuras 2.2 a 2.6: na perspectiva não é possível visualizar que as faces frontal e traseira (segundo a legenda das figuras 2.2 e 2.3, respectivamente) são inclinadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: há reflexos e variações de cores que impedem a perfeita visualização da forma do objeto; não é possível ver com clareza se são relevos ou não. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Reapresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos e sombras. [3] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual. [5] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total de folhas, conforme item 4.2.11 do Manual, e a numeração das figuras conforme item 5.9. [6] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

21/03/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230013431 UF: WB Data: 15/02/2023 Hora: 15:24)

07/03/2023

RPI 2722

Proteção de design industrial

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