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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial EQUIPAMENTO MÉDICO de GENENTECH, INC. — classe Locarno 24-01
Desenho industrial EQUIPAMENTO MÉDICO de GENENTECH, INC. — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000703

Depósito

09/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/23
  2. Exame28/03/23
  3. Registro01/07/25
  4. Em vigor09/02/33

Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 09/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

A. C. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/07/2025

RPI 2847

Deferimento

#158

01/07/2025

RPI 2843

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A divisão do pedido não foi realizada corretamente. Na exigência técnica publicada na RPI 2735 os desenhos solicitados a manter no pedido foram as figuras 1.1 a 2.1(com adequação à vista ampliada) e figuras 11.1 a 12.1(com adequação à vista ampliada).Portanto, reitera-se que apenas as figuras 1.1 a 2.1(com adequação à vista ampliada) e figuras 11.1 a 12.1(com adequação à vista ampliada) devem ser mantidas no pedido conforme os requisitos do art. 104 e disposições do item 5.3.3 do Manual Exame.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica

#34

Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Para as figuras 1.1 a 2.1:Manter este conjunto de figuras no pedido.Modificar numeração da figura 2.1 para fig. 1.9 - vista ampliadaFiguras 3.1 a 4.1:As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Este objeto não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual, caso haja interesse.Modificar numeração da figura 4.1 para fig. 1.9 - vista ampliadaFiguras 5.1 a 6.1:As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Este objeto não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual, caso haja interesse.Modificar numeração da figura 6.1 para fig. 1.9 - vista ampliadaFiguras 7.1 a 10.2:São objetos claramente parciais. Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados. Se restarem idênticos, basta apresentar somente um deles.Modificar a legenda das figuras 8.1, 8.2; 10.1 e 10.2 para vista ampliadaPara as figuras 11.1 a 12.1:Manter este conjunto de figuras no pedido atual.Modificar numeração da figura 12.1 para fig. 2.9 - vista ampliadaPara as figuras 13.1 a 14.1:As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Este objeto não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar este objeto no mesmo pedido dividido do objeto das figuras 3.1 a 4.1, adequando a numeração.Para as figuras 15.1 a 16.1:As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Este objeto não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar este objeto no mesmo pedido dividido do objeto das figuras 5.1 a 6.1, adequando a numeração.Para as figuras 17.1 a 20.2:São objetos claramente parciais. Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados. Se restarem idênticos, basta apresentar somente um deles.Modificar a legenda das figuras 18.1, 18.2; 20.1 e 20.2 para vista ampliada

06/06/2023

RPI 2735

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230028373 de 04/04/2023

23/05/2023

RPI 2733

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230011881 UF: WB Data: 09/02/2023 Hora: 17:21)

28/03/2023

RPI 2725

Exigência formal

#30

Corrigir a numeração da página que contém a figura 9.3 e 17.3.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

07/03/2023

RPI 2722

Proteção de design industrial

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