Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302023000302Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/12/2023 e em vigor até 19/01/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUFER INDUSTRIA MECANICA S/A .
76904192000122
PR, BR
Autores
L. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#907
21/05/2024
RPI 2785
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
22/12/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Nos esclarecimentos o requerente cita os itens a e b da nota explicativa da classe 12 da Classificação de Locarno. No entanto, no item c da mesma nota temos que esta classe ?não inclui, a princípio, partes, componentes e acessórios de veículos que puderem ser abrigados em outra classe; estas partes, componentes e acessórios devem ser classificados na mesma classe de outros artigos de mesma natureza, em outras palavras, com a mesma função. Assim, carpetes ou esteiras para automóveis devem ser classificados com carpetes (CL 06.11); motores elétricos para veículos devem ser classificados na CL 13.01, e motores não elétricos para veículos na CL 15.01 (o mesmo se aplica aos componentes de tais motores); faróis devem ser classificados com aparelhos de iluminação (CL 26.06)?. Acreditamos que o objeto deste pedido seja parte de um motor de um veículo. Esclareça se é elétrico (classe 13.01) ou não (classe 15.01). Caso nosso entendimento esteja equivocado, esclareça.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Foi solicitado que os elementos meramente ilustrativos (elementos representados por linhas tracejadas, exceto a linha de contorno) fossem suprimidos das figuras. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Apenas para exemplificar uma alteração: foi acrescentado um pino com rosca / porca na figura 1.4, bem evidente na figura 1.7 também. Além disso, a qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas estão muito imprecisas, falhadas, parecendo até tracejadas em alguns momentos. Repetimos a exigência anterior com base nas figuras do depósito: as figuras não estão correspondentes entre si. Alguns elementos e algumas linhas são revelados em algumas vistas , mas em outras não estão representados; na figura 1.1 claramente a figura está incompleta, faltando linhas para fechar volumes da forma. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, utilizando traços precisos. .[2] O objeto requerido não parece ser um rotor, mas sim uma parte de um rotor ou de outro objeto. Em atenção ao item 5.7 do Manual informe título que corresponda ao objeto requerido. Caso seja um rotor para motor, por exemplo, deve ser informada a classe 15-01. Analise qual a melhor classe, em atenção ao item 5.8 do Manual. A alteração do título implica na correção do relatório e da reivindicação.
16/05/2023
RPI 2732
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230005469 UF: WB Data: 19/01/2023 Hora: 16:07)
02/05/2023
RPI 2730
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Alguns elementos e algumas linhas são revelados em algumas vistas , mas em outras não estão representados; na figura 1.1 claramente a figura está incompleta, faltando linhas para fechar volumes da forma. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Esclareça se a classe 12-12 realmente é a mais apropriado ou seria melhor a 13-01 ou a 15-01.
14/02/2023
RPI 2719
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230005469 UF: WB Data: 19/01/2023 Hora: 16:07)
31/01/2023
RPI 2717
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