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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INSTRUMENTO MÉDICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial INSTRUMENTO MÉDICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006808

Depósito

13/12/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/22
  2. Exame27/12/22
  3. Registro11/02/25
  4. Em vigor13/12/32

Registro concedido em 11/02/2025 e em vigor até 13/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CILAG GMBH INTERNATIONAL

00000002162769

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. W. (pessoa física)

US

A. D. (pessoa física)

US

A. N. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

D. N. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

K. Z. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/03/2025

RPI 2827

Deferimento

#158

11/02/2025

RPI 2823

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220116786 UF: WB Data: 13/12/2022 Hora: 15:30)

13/06/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Figuras 1.1 a 1.8 estão corretas. Sobre as figuras 2.1 a 2.8, As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se do resultado desse procedimento resultarem figuras idênticas às figuras 1.1 a 1.8, mas em posições distintas, basta aplicar a numeração sequencial fig. 1.9, fig. 1.10...etc.As figuras 3.1 a 3.8 estão corretas. Sobre as figuras 4.1 a 4.8, As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se do resultado desse procedimento resultarem figuras idênticas às figuras 3.1 a 3.8, mas em posições distintas, basta aplicar a numeração sequencial.As figuras 5.1 a 5.8 estão corretas. Sobre as figuras 6.1 a 6.8, As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se do resultado desse procedimento resultarem figuras idênticas às figuras 6.1 a 6.8, mas em posições distintas, basta aplicar a numeração sequencial.Sobre as figuras 7.1 a 7.8 e 14.1 a 14.8. As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Se do resultado desse procedimento resultarem apenas as duas partes separadas do cabo, elas deverão ser apresentadas em um mesmo pedido dividido, uma como objeto principal e outra como variante configurativa.Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a .2.8 e o das figuras 8.1 a 8.8; fig. 2.1 a 2.8 e das figuras 9.1 a 9.8; fig. 3.1 a 3.8 e das figuras 10.1 a 10.8; fig. 4.1 a 4.8 e das figuras 11.1 a 11.8; fig. 5.1 a 5.8 e das figuras 12.1 a 12.8; fig. 6.1 a 6.8 e das figuras 13.1 a 13.8 e fig. 7.1 a 7.8 e das figuras 14.1 a 14.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 8.1 a 14.8.É possível que do resultado das modificações solicitadas, seja necessário adequar a numeração das figuras, uma vez que pode haver figuras do mesmo objeto em posições distintas. Por exemplo, uma versão do objeto fechado e outra aberto, então para esses dois conjuntos de figuras a numeração deve ser sequencial.

04/04/2023

RPI 2726

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230015706 de 24/02/2023

28/03/2023

RPI 2725

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220116786 UF: WB Data: 13/12/2022 Hora: 15:30)

27/12/2022

RPI 2712

Proteção de design industrial

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