Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Embora alegado nos esclarecimentos que as figuras 1.5, 1.6, 1.9 e 1.10 foram corrigidas, as figuras do cumprimento de exigência não revelaram os rebaixos com os símbolos, por exemplo, do ?+?, ?-?, círculo, ?raio?, etc.. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com excelente qualidade gráfica, com as figuras corrigidas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
31/03/2026
RPI 2882